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Atravessar fora da faixa configura infração de trânsito


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Assim como os motoristas, os pedestres que cometem infrações de trânsito também estão sujeitos à multa, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 254 fala sobre as normas de conduta do pedestre e estabelece que atravessar fora da faixa configura infração de trânsito, algo que vem sendo frequentemente flagrada em São Luís.

Nas faixas onde não há semáforo, a Lei diz que a prioridade é do pedestre, mas muitos motoristas desrespeitam a norma. E quem atravessa fora da faixa sempre tem uma justificativa.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, 21% dos atropelamentos registrados no país em 2014 foram provocados pelos próprios pedestres.

Em todo o ano passado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) socorreu cerca de 300 pessoas vítimas de atropelamentos na capital maranhense. Só no primeiro semestre, foram registradas 23 mortes por atropelamento na Região Metropolitana, de acordo com os dados da Central de Atendimento da Polícia Militar (Ciops). As estatísticas são um alerta para quem insiste em se arriscar num trânsito cada vez mais violento.

Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís, todos os locais citados na reportagem já estão incluídos no cronograma de revitalização da sinalização. A SMTT também esclarece que ainda não aplica multas a quem atravessa a rua fora da faixa, mas realiza campanhas educativas a fim de evitar situações dessa natureza.

Fonte: G1

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